- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 05/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 05/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS INDEVIDA. 1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.281.690/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, em sessão realizada no dia 26/9/2012, publicado no DJE de 02/10/2012, por unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. Arts. 3º, parágrafo único, e 6º, § 3º, da Lei Complementar n. 108/2001 e 68, caput, da Lei Complementar n. 109/2001. 2.- Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.334.949/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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