JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 810.156/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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