- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Hipótese em que a revisão requerida pela agravante enseja aplicação da Súmula 7 do STJ, uma vez que o valor determinado pelo Tribunal de origem não se mostra exorbitante. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 233.524/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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