JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão do arbitramento da reparação de danos morais e materiais, em recurso especial, somente é admissível nas hipóteses de determinação de montante exorbitante ou irrisório, nos demais casos a sua redução ou majoração fica impedida, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O valor arbitrado a título de danos morais não se mostra desproporcional capaz de ensejar a sua redução por esta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.380.474/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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