- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SANEAMENTO BÁSICO. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXTRAVASAMENTO DE ESGOTO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Insuscetível de revisão o entendimento do Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, no sentido de que ocorreu dano moral e de que é razoável o valor da condenação, por demandar o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 234.752/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.