- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ÁGUA. DÉBITO APURADO POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Inviável, nesta via recursal, rever decisão do Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, pela inexigibilidade do débito, por demandar reapreciação de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Igualmente insuscetível de revisão o entendimento da Corte a quo, de que ficou configurado o dano moral reparável, e que é razoável o valor arbitrado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 155.165/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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