- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 278-STJ. INCAPACIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Súmula n. 278, do STJ. 2. A caracterização da ciência inequívoca do segurado acerca da sua incapacidade laboral se dá, em regra, com a sua aposentadoria por invalidez. Hipótese em que o pedido foi indeferido definitivamente na via administrativa em 25.4.2003, tendo a ação sido ajuizada tempestivamente em 12.11.2003. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.271.580/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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