- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSEVERA A FALTA DE PROVAS DE DANOS MORAIS QUE O RECORRENTE TER SUPORTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Não há falar em violação dos arts. 458 e 535, ambos do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Não houve apreciação pela Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Para se acolher a pretensão recursal - no sentido de que o Estado do Rio Grande do Sul deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da recorrente que foi impossibilitada de continuar em concurso público em face da conduta estatal -, com a consequente reforma do acórdão impugnado, seria necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.460/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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