JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IBAMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. MULTA. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VEÍCULO. PENA DE PERDIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NO ILÍCITO. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem, de que é nulo o auto de apreensão do veículo e de que não há responsabilidade do proprietário do referido bem no ilícito, pois o exame demanda incursão no contexto fático-probatório, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Improcedente a aplicação da pena de perdimento de veículo quando não forem devidamente comprovadas, mediante regular processo administrativo, a responsabilidade e a má-fé do proprietário na prática do ilícito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.331.644/PA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/03/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA ESPECÍFICA E EXCLUSIVA DE ATIVIDADE ILÍCITA. PERDIMENTO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE APREENSÃO. REVISÃO INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. De início, não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. TRANSPORTE DE MADEIRA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS EXCLUSIVOS DE CRIME AMBIENTAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IBAMA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERDIMENTO DOS BENS. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à apree…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/04/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA. APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS EXCLUSIVOS DE CRIME AMBIENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, houve transporte irregular de madeira em razão de a madeira especificada na Guia Florestal ser diversa da que estava sendo transportada no veículo apreendido. 2. O Tribunal a quo, procedendo à análise do conjunto fático-probatório, concluiu inexistir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/04/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INFRAÇÃO - VEÍCULO TRANSPORTADOR E MERCADORIA APREENDIDA - PENA DE PERDIMENTO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC - SÚMULA 284/STJ - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126 E 136 CTN - VIOLAÇÃO DO ART. 75 DA LEI N. 10.833/2003 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282 E 356/STF. 1. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, porque deficiente sua fundamentação. A recorrente limitou-se a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.