- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM EXAME DO CONTRATO E DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas de contrato de locação constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 7 e 5/STJ. 3. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.325.297/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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