JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC, se a lide foi resolvida com a devida e suficiente fundamentação. 2. Se o Tribunal de origem não analisou a matéria do recurso especial, ausente o requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3. A convicção a que chegou o Tribunal decorreu da análise do conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Dissídio jurisprudencial que não foi demonstrado nos termos previstos no CPC e no RISTJ. 5. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.275.836/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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