JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONEXÃO. SEPARAÇÃO DOS FEITOS. FACULDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Nos casos em que a reunião dos processos, mesmo diante da configuração da conexão, se torne inconveniente, o Juiz da instrução pode se valer da regra contida no artigo 80 do Código de Processo Penal, para manter a separação dos feitos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 240.268/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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