Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SEPARAÇÃO DOS FEITOS. FACULDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. ART. 80 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Nos casos em que a reunião dos processos, mesmo diante da configuração da conexão, torne-se inconveniente, o juiz da instrução pode se valer da regra contida no art. 80 do Código de Processo Penal para manter a separação dos feitos. 2. Hipótese em que a cisão processual restou devidamente fundamentada diante d…