- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SEPARAÇÃO DOS FEITOS. FACULDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. ART. 80 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Nos casos em que a reunião dos processos, mesmo diante da configuração da conexão, torne-se inconveniente, o juiz da instrução pode se valer da regra contida no art. 80 do Código de Processo Penal para manter a separação dos feitos. 2. Hipótese em que a cisão processual restou devidamente fundamentada diante da complexidade dos fatos, ações com procedimentos diferentes, momentos diversos, inúmeras testemunhas/réus e ausência de prejuízo aos acusados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 250.469/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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