Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 84, § 2º, DA LEI N° 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE, SE O CÔNJUGE DESLOCADO NÃO É SERVIDOR PÚBLICO. 1. Conforme a norma presente no artigo 84, § 2º, da Lei n° 8.112/90, a lotação provisória de um servidor em outro órgão pressupõe seja o cônjuge deslocado também servidor público civil ou militar. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.370.774/PE, rel…