- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 13/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PARCELA INCONTROVERSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de ser possível a expedição de precatório referente às parcelas incontroversas da dívida em execução contra a Fazenda Pública. Entretanto, tal entendimento não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o Tribunal a quo ter expressamente registrado não haver parte incontroversa apta a ser executada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.556/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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