- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 21/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE VALORES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PARTE INCONTROVERSA. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora a regra geral para o caso da sentença que julga improcedentes os Embargos do Devedor é a Apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo, somente é possível o prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, para fins de expedição de precatório, em se tratando de parcela incontroversa, o que não é o caso dos autos, pois ainda está pendente de julgamento em sede de Apelação a prescrição da execução do crédito pleiteado, que poderá fulminar o próprio direito discutido (AgRg no REsp. 1.276.037/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.4.2012). 2. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 616.951/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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