- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO MINISTERIAL E DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO DE PERÍCIA NOS APARELHOS ELETRÔNICOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a fim de acolher a pretensão defensiva de que não houve requerimento ministerial e decisão judicial, autorizando a perícia nos aparelhos telefônicos apreendidos, demanda, necessariamente, o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. Conforme se verifica nos autos, "(...) ainda que se considere nula a prova obtida por meio da apreensão dos celulares, tal constatação não tem o condão de afastar a condenação do recorrente que encontrou amparo em outros elementos de prova não decorrentes dos dados obtidos por meio da perícia realizada no celular do acusado" (REsp 1727266/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.738.880/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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