Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, com base no contexto fático dos autos, concluiu inexistir provas de doença mental capaz de conferir o benefício pleiteado. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Neste recurso, o agravante limitou a dizer que para o deslinde da controvérsia não seria necessário o reexame dos fatos, deixando de tecer maiores consideraçõe…