JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da comprovação da condição de incapacidade do segurado, para concessão de aposentadoria por invalidez, implica, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é inviável no STJ, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 222.195/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que que ficou devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez, seria imprescindív…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia, no sentido de verificar a perda da qualidade de segurado, no caso, demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE ESPECIAL. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido para verificação do grau de incapacidade da autora requer reavaliação do conjunto fático-probatório depositado nos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, com base no acervo probatório dos autos, não ser possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, dada a presença de incapacidade relativa e a possibilidade de reabilitação, a revisão dessa compreensão demanda acurado exame do acervo probatório, o que não se demonstra …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/10/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Denota-se que a Corte de origem, com base nas conclusões da Junta Médica Oficial, concluiu que o agravante não teria direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, ante a ausência de incapacidade laborativa completa e a possibilidade de readaptação funcional. Assim, não pode o STJ rever tal entendimento, sob pena de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.