JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DO STF. 1. O egrégio STF concluiu o julgamento de mérito do AI 842.063/RS em repercussão geral, em 2.9.2011, reafirmando a sua jurisprudência dominante sobre a matéria, no sentido de que o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a alteração dada pela MP 2.180-35/2001, tem aplicabilidade imediata, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso Especial parcialmente provido a fim de determinar a aplicação dos juros moratórios no percentual previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. (REsp n. 1.289.477/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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