- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DO STF. 1. O egrégio STF concluiu o julgamento de mérito do AI 842.063/RS em repercussão geral, em 2.9.2011, reafirmando a sua jurisprudência dominante sobre a matéria, no sentido de que o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a alteração dada pela MP 2.180-35/2001, tem aplicabilidade imediata, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração providos, com efeito infringente, para dar parcial provimento ao Recurso Especial da União, determinando a aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 a partir de sua vigência. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.225.493/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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