JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (IMPLEMENTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO, EMITIDA EM FAVOR DE PENSIONISTA). ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. 1. Controverte-se a respeito da legitimidade ativa para promover a Execução de obrigação de fazer, consistente na implementação das diferenças salariais em folha de pagamento. 2. In casu, o servidor beneficiário dos reajustes faleceu no curso da Ação Coletiva, razão pela qual a Execução Individual foi promovida pelo espólio. 3. O ajuizamento da Execução do Título Judicial ocorreu quando havia pensão percebida pela Sra. Neusa Fernandes Carvalho, de modo que, conforme mencionado pelo recorrente, há duas situações: a) os efeitos econômicos presentes e futuros - que incidem sobre a pensão de que esta é titular - somente poderão ser discutidos/pleiteados por ela (pois a pensão não é paga em favor do espólio); e b) os efeitos pretéritos (atrasados), por terem sido incorporados no patrimônio do de cujus, poderão ser legitimamente pleiteados pelo respectivo espólio. 4. Como os Embargos do Devedor, ajuizados pela autarquia federal, versam exclusivamente sobre a legitimidade ativa para execução da obrigação de fazer (implementação das diferenças salariais na pensão por morte), merece acolhida a pretensão recursal. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.344.628/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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