JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. SUPRESSÃO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 26.249/2000. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de supressão de gratificação, a hipótese é de prescrição do fundo de direito, por se tratar de ato único e de efeito concreto. 2. Recurso provido. (REsp n. 1.283.978/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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