Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O STJ firmou o entendimento de que, tratando-se de ato de efeito concreto que suprimiu vantagem recebida pelo servidor, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação, não havendo falar em relação de trato sucessivo na espécie. 2. No caso, a Gratificação de Encargos Especia…