JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, há prescrição do fundo de direito nas hipóteses em que a demanda é proposta depois de cinco anos da data em que o pagamento de gratificação foi suprimido. Precedentes: AgRg no REsp 1.074.869/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 14.6.2010; AgRg no Ag 1.127.764/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 22.2.2010; AgRg no Ag 1.076.015/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJe 23.3.2009; AgRg no REsp 1.085.261/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 9.3.2009; REsp 998.894/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 3.11.2008. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.200.522/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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