- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando o artigo de lei tido por violado não se encontra prequestionado. Súmula n. 211 do STJ. 2. Pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que a prorrogação do prazo de validade do concurso é ato discricionário da administração. Nesse sentido: RMS 25.501/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 14/09/2009; MS 9909/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJ 30/03/2005. Assim, o recurso especial também encontra óbice na Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 128.916/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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