Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. REMIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte, o condenado que cumpre pena em regime aberto não faz jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, o qual prevê o benefício, expressamente, apenas àqueles que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei nº 12.433/11. 2. Agravo regi…