Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 23/10/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. REMIÇÃO DA PENA POR TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte, o condenado que cumpre pena em regime aberto não faz jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, o qual prevê o benefício, expressamente, apenas àqueles que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei nº 12.433/11. 2. Habeas corpus não conhecido, uma vez…