JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante o art. 258 do RISTJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". II - In casu, a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado foi em 10/11/2020 (fl. 775). Digno de nota que a segunda intimação, à fl. 778, não renova a abertura de prazo processual. Ainda assim, a interposição do anterior recurso se deu apenas em 26/11/2020, ou seja, muito após o prazo, mesmo se contado em dobro. Portanto, manifesta a intempestividade do recurso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 618.090/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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