JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
10/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/08/2020, p. 10/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. TRANSITADO EM JULGADO O FEITO. NADA A DECIDIR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo, em matéria penal, o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39, da lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. Transitado em julgado o feito conforme certidão de fl. 155, não havendo nada mais a decidir. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no HC n. 515.507/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.)
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