- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS. TABELA DE PREÇOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, nas demandas em se discute a conversão da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ). 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp.1.179.057/AL, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.414/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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