JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.179.057/AL, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 15/10/12, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, deve ser adotado como fator de conversão o valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95. 2. Decisão monocrática em consonância com a orientação desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.019.647/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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