- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.179.057/AL, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 15/10/12, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (I) deve ser adotado como fator de conversão o valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95; e (II) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ). 2. Decisão monocrática em consonância com a orientação desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 982.990/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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