Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/06/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ART. 527, II, CPC. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. "Cabe Mandado de Segurança contra decisão que converte agravo de instrumento em retido, com base no art. 527, inciso II, do CPC, todavia, deve ser demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, para con…