- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. POSSIBILIDADE DE LESÃO DE GRAVE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A rejeição fundamentada das preliminares apresentadas em contestação não acarreta, por si só, lesão grave e de difícil reparação a justificar o agravo na forma de instrumento. 2. A mera possibilidade de anulação de atos processuais como decorrência lógica de eventual provimento, no futuro, do agravo retido é inerente a prolação de sentença de mérito na pendência de agravo - seja ele retido, seja de instrumento - recebido no efeito meramente devolutivo. Este risco de perda de atos processuais foi assumido pelo legislador como melhor ao conjunto do sistema processual do que a necessidade de suspensão do processo quando houvesse impugnação de decisão interlocutória. Assim, o mero risco, em tese, de perda de atos processuais não desautoriza a retenção do agravo determinada pelo art. 527, II, do CPC, sendo, ao contrário, inerente à reforma processual. 3. Não se demonstrando que a decisão interlocutória possa vir a causar lesão grave e de difícil reparação, correta a retenção do agravo de instrumento, na forma determinada pelo art. 527, II, do CPC. 4. Recurso a que se nega provimento. (RMS n. 34.432/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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