- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. QUALIDADE DA DROGA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido da possibilidade de fixação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em patamar diverso do máximo de 2/3 (dois terços), em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida no caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 74.617/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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