JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL - PROCURADOR FEDERAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES - ART. 17 DA LEI 10.910/2004 - REsp 1.042.361/DF - INAPLICABILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento segundo o qual é desnecessária a intimação pessoal de Procurador Federal da sentença proferida em audiência, se regularmente intimado para participação no ato processual. Precedentes. 2. Tese que se coaduna com os princípios processuais de celeridade e economia processual e não ofende ao disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, nem ao que decidido no REsp 1.042.361/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgado segundo o rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.561/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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