JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR FEDERAL INTIMADO PARA AUDIÊNCIA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora indispensável a intimação pessoal do procurador federal, dispensa-se novo ato quando proferida a sentença na audiência para qual já havia sido pessoalmente intimado, na linha da firme jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 191.486/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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