- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Está consolidado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese de omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, relação de trato sucessivo, nos termos do enunciado da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.543/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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