JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/93 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 59.237/RN, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 06/12/2012; AgRg no REsp 1319543/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; AgRg no REsp 1307721/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/08/2012; AgRg nos EREsp 1141057/RN, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, DJe 16/12/2011; AgRg no AREsp 33.841/RN, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 28/10/2011; REsp 1190555/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/09/2010, DJe 22/09/2010; AgRg nos EREsp 890541/RN, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.416/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/10/2012

ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Está consolidado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, po…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GTNS. LEI 6.371/93 DO ESTADO DO DO RIO GRANDE DO NORTE. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/93 do Estado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. RIO GRANDE DO NORTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "O STJ possui firme jurisprudência no sentido de que não incide a prescrição do f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL 6.371/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção consolidou o entendimento de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI N. 6.371/1993. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES. - A prescrição da pretensão ao fundo de direito não incide nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei n. 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da refe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.