JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. RIO GRANDE DO NORTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "O STJ possui firme jurisprudência no sentido de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993, do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba. A relação, portanto, é de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ"(Precedentes). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.721/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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