- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não há violação do art. 557 do CPC, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência pacífica desta Corte. No mais, a possível violação resta suprida com a apreciação do agravo regimental pela Turma. 2. O agravante entende que, por ter demonstrado em que consistiriam as omissões do acórdão recorrido, poderia esta Corte enfrentar a matéria; todavia, tal entendimento é equivocado, uma vez que a ofensa ao art. 535 do CPC é matéria preliminar, destinando-se exclusivamente a averiguar se a prestação jurisdicional foi prestada na medida em que requerida, podendo esta Corte determinar o retorno à instância de origem caso verifique alguma omissão, contradição ou obscuridade, o que in casu não ocorreu. 3. Não tendo sido demonstrado de forma clara e objetiva como e de que forma a Corte a quo teria violado os dispositivos legais apontados, torna-se deficiente a fundamentação, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.342.306/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.