JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS TIDOS POR CONTRARIADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os dispositivos tidos por violados não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, explícita ou implicitamente, o que faz incidir, no caso, o disposto na Súmula 282/STF. 2. A oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, porquanto indispensável o efetivo exame da matéria, pela instância ordinária. Assim, persistindo a eventual omissão, caberia à agravante invocar, nas razões do recurso especial, ofensa ao art. 535 do CPC, o que, entretanto, não ocorreu. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 296.462/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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