- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. VIA INADEQUADA. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que se pretende a desclassificação do crime de homicídio, afastando-se o animus necandi, o que demandaria o exame aprofundado das provas, vedado nesta sede. Ademais, objetiva-se que o paciente seja submetido a julgamento, pelo Tribunal do Júri, por delito supostamente praticado na forma culposa, pleito evidentemente inviável. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 244.721/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.