JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que as instâncias originárias bem analisaram as provas constantes dos autos e concluíram pela existência de indícios suficientes de animus necandi, suficientes à pronúncia. Assim, inviável a inversão do decidido nesta via estreita, em que vedado o exame aprofundado dos elementos de convicção. 3. Writ não conhecido. (HC n. 197.458/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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