JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O CRITÉRIO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO "PER CAPITA". POSSIBILIDADE. VÍCIO FORMAL DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.112.557/MG, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 20/11/2009, sob o pálio dos recursos repetitivos, asseverou que, a despeito da limitação legal de 1/4 do salário mínimo imposto para a concessão de benefício assistencial, sua interpretação deve ser ultrapassada, para incluir os segurados que comprovarem, por outros meios, a condição de hipossuficiência. 2. Não há falar em violação do princípio constitucional da reserva de plenário, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal, ou ofensa ao teor da Súmula Vinculante n.º 10, quando não há declaração de inconstitucionalidade de lei. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.136.025/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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