JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO INCABÍVEL. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, por falta de previsão em lei e no RISTJ, não cabe agravo regimental em face de decisão colegiada. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.128.770/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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