- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE SOJA EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. A irregularidade na representação processual constitui, nas instâncias de origem, nulidade sanável, de forma que os embargos de declaração opostos pela recorrente em face do acórdão recorrido somente poderiam ser considerados inexistentes se, uma vez intimada, não promovesse a devida regularização. 2. Consequente tempestividade do recurso especial. 3. Inaplicabilidade das Súmulas 07, 126 e 211 deste STJ. 4. Há cerceamento de defesa no procedimento do magistrado que, sem oportunizar a produção de provas, julga antecipadamente a lide e conclui pela não comprovação do fato constitutivo do direito do autor. 5. Precedentes específicos deste STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.149.914/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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