- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os aclaratórios revelam-se recurso de estritos contornos processuais, sendo cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, omissão relevante à possível reforma do entendimento esposado ou contradição interna. 2. Este Sodalício orienta que, para fins de reconhecimento de atividade insalubre, no período de 06/03/1997 até 18/11/2003, o índice de ruído a ser considerado, objetivando a conversão de tempo de serviço especial em comum, é de 90 dB, não sendo possível a incidência retroativa do Decreto 4.882/2003. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.157.707/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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