JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RUÍDOS DE 90 Db. EXPOSIÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual deve ser considerado o ruído de 80 dB até 5/3/97, de 90 Db a partir de 6/3/97 a 18/11/2003 (Decreto n. 2.172/97) e de 85 Db a partir de 19/11/2003 (Decreto n. 4.882/2003). Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.264.941/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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