JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Pretensão voltada à desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação da conduta dos sócios alusiva ao excesso de poder ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Inaplicabilidade da disregard doctrine. 2. Para que se reconheça a existência de excesso de poderes ou infração à lei, por parte dos sócios, como pretende a recorrente, necessário seria o reexame das provas colacionadas aos autos, prática que é vedada a esta Corte Superior. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 61.820/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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